Orientação Assinatura Digital
A assinatura eletrônica possui validade jurídica em praticamente todos os países do mundo. No Brasil, foi introduzida por diversas normas, em especial pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.
A ZapSign captura diversos dados de autenticação do signatário além da assinatura na tela, como IP, data e hora, telefone, e-mail, código único e informações do dispositivo, navegador e sistema operacional do signatário. Além disso, a integridade do documento é assegurada pelo algoritmo SHA256, uma função hash criptográfica criada pela NSA, que identifica caso qualquer tipo de alteração seja feita no documento original, além do documento final ser certificado digitalmente pela ZapSign com certificado A1 ICP-Brasil.
A assinatura eletrônica de documentos online pode ser utilizada em praticamente todos documentos particulares como contratos, procurações (comuns e judiciais), propostas, acordos, empréstimos e matrículas, entre outros.